Estrutura Organizacional
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Secretaria de Administração
Secretário: Edivam Moreira de Brito
Telefones: 62 3374-1221
Email: prefeitura@itapirapua.go.gov.br
Endereço: Praça Marechal Rondon nº 47, centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Controladoria Interna
Responsável: Janielle Cristina Martins
Telefones: 62 3374-1221
Email: prefeitura@itapirapua.go.gov.br
Endereço: Praça Marechal Rondon nº 47, centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Junta de Serviço Militar
Responsável: Jucelino de Sousa Caldas
Telefones: 62 3374-1221
Email: itapirapuajsm@gmail.com
Endereço: Praça Marechal Rondon nº 47, centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Departamento Pessoal
Responsável: Devanir Pinto Rodrigues
Telefones: 62 3374-1221
Email: prefeitura@itapirapua.go.gov.br
Endereço: Praça Marechal Rondon, nº 47, centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Competências
Art. 5º - A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I - exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II - a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
III - a administração patrimonial;
IV - efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V - estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI - implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
VII - definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VIII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
IX - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;
X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XI - Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
XII - O assessoramento a Prefeita Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
outras atividades correlatas XIII- preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
XIV - assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XV – outras atividades correlatas.Art. 5º - A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I - exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II - a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu provimento e movimentação;
III - a administração patrimonial;
IV - efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V - estudo e acompanhamento das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI - implantação, supervisão e realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
VII - definição das diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VIII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
IX - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, nos órgãos e entidades da administração bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de conveniadas com o Município;
X - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XI - Prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;
XII - O assessoramento a Prefeita Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
outras atividades correlatas XIII- preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;
XIV - assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
XV – outras atividades correlatas.