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Gabinete do Prefeito
62 3374-1221
Gabinete da Vice-Prefeita
62 3374-122
Secretaria de Administração
62 3374-1221
Secretaria de Finanças
62 3374-1221
Secretaria de Planejamento
62 3374-1221
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
62 3374-1221
Secretaria de Educação e Cultura
62 3374-1221
Secretaria de Esporte e Lazer
62 3374-1221
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
62 3374-1221
Secretaria de Saúde
62 3300-6920
Secretaria de Assistência Social
62 3374-2529
Secretaria de Transportes
62 3374-1221
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente
62 3374-1221
Secretaria de Segurança Pública
62 3374-1221
Assessoria Jurídica
62 3374-1221
Acesso à informação
  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

    Eguinaldo Alexandre

    Telefones: 62 3374-1221

    Email: prefeitura@itapirapua.go.gov.br ou prefeituradeitapirapuaoficial@gmail.com

    Endereço: Praça Marechal Rondon, nº 47, centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

I - programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município;


II - fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal;


III - manter a rede de galerias pluviais, proverem a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais;


IV - conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos;


V - a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo;


VI - o fornecimento e controle da numeração predial;a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal;


VII – coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo;


VIII - manter o controle da administração do Cemitério;


IX - o assessoramento a Prefeita Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;


X – outras atividades afins.


XI - gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos, coordenar a implantação municipal de resíduos sólidos; promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para a limpeza urbana, capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor desempenho de suas funções; auditar o cumprimento de regulamento de limpeza pública municipal, das leis, resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos;


XII - criar o Sistema Municipal de Informações de Resíduos Sólidos; estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação social nos processos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza pública por meio da educação

ambiental;


XIII - promover políticas de redução da Geração de Resíduos Sólidos; responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento dos resíduos sólidos do aterro sanitários;


XIV - integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS;


XV - implementar o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, assumindo a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pela execução do referido plano.


XVI - O Gestor de Resíduos Sólidos será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.